23 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral rejeita pedido de coligação para retirada de barracas na Copa Vela em Paulo Afonso

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A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, no norte da Bahia, negou o pedido da coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz” para a remoção das barracas de vendedores ambulantes, popularmente conhecidos como “capeteiros”, instaladas nas proximidades do comitê eleitoral da coligação, localizado na Avenida Apolônio Sales. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante.

A coligação, formada por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade, que tem como candidato a prefeito Mário Galinho (PSD) argumentou que a localização dessas barracas, que fazem parte da estrutura do evento anual “Copa Vela”, poderia prejudicar os eventos eleitorais programados para ocorrer no comitê entre os dias 5 e 8 de setembro. A coligação destacou que a planta detalhada do evento indicava a presença dessas estruturas temporárias na área, o que, segundo eles, impactaria negativamente na realização de comícios e outras atividades políticas planejadas.

No entanto, o juiz Reginaldo Coelho Cavalcante decidiu que a questão levantada pela coligação está relacionada ao planejamento administrativo municipal, que foge da alçada da Justiça Eleitoral. Ele também ressaltou q

Com a decisão, o processo foi arquivado, e a estrutura do evento “Copa Vela” será mantida conforme o planejamento inicial, com as barracas dos “capeteiros” permanecendo na Avenida Apolônio Sales durante o evento.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido de providências no ID 123606616. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir em caráter definitivo nesta instância. O art. 41 da Lei n. 9.504/97 estabelece que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, o qual se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

Procurado pela redação, a coligação formada por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade opinou por não se manifestar.

Já que não há provas de que a instalação das barracas tenha o intuito de prejudicar a coligação. A posição do Ministério Público Eleitoral foi similar, manifestando-se contra o pedido e destacando a ausência de evidências concretas de danos às atividades eleitorais.

Por Artur Lucena // Conexão Verdade

 

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