O crime ocorreu há aproximadamente 09 anos em Paulo Afonso e vitimou Gildázio Martins que pilotava sua motocicleta e foi atingido pelo automóvel do Réu em uma colisão frontal, após o Réu dar “Cavalos de Pau” e empreender alta velocidade na via.
No dia 03 de setembro de 2024, a partir das 09:00, o Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA julgará o Réu Michael Andrade Lisboa, conhecido como “Michel”, pelo crime de homicídio (art. 121 do Código Penal) que vitimou o Sr. Gildázio Pereira Martins, à época, com 40 anos, que era Agente de Trânsito do município de Paulo Afonso e bacharel em direito, pela UNIRIOS.
A dois meses de completar 09 anos do acidente, ocorrido em 07 de novembro de 2015, por volta das 15:00h, o crime chocou a todos na cidade pelas suas circunstâncias.
RELEMBRE O CASO
O Réu Michel se encontrava na Prainha Airton Senna, no Bairro Centenário, em Paulo Afonso-BA e após ingerir bebida alcoólica, efetuou com o automóvel que conduzia manobras perigosas, conhecidas como “cavalo de pau” no estacionamento dos bares e saiu em alta velocidade em direção ao Bairro BNH. Minutos após a vítima, que estava no mesmo local do Réu, saiu em sua motocicleta, quando foi surpreendido com uma colisão frontal do carro do Réu, que estava voltando para a Prainha, em alta velocidade. O Réu Michel não prestou socorro à vítima e fugiu do local do crime.
Dias depois do crime, o Réu se apresentou na Delegacia de Polícia e respondeu ao processo em liberdade, todavia, deixou de comparecer aos atos do processo e não foi encontrado em seu endereço informado, culminando com a decretação de sua prisão preventiva em 24 de novembro de 2017.
O RÉU SE TORNOU FORAGIDO E FOI CONDENADO POR CRIME CULPOSO DE TRÂNSITO
O Réu Michel ficou foragido por anos, não sendo jamais capturado e após uma longa batalha jurídica, em 08/05/2020, o Réu Michel foi condenado pelo crime de homicídio culposo de trânsito, cometido sobre a influência de álcool, a pena de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, a suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, além do pagamento de 83 (oitenta e três) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e, ainda, ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de valor mínimo de indenização em favor da assistente de acusação (esposa da vítima).
Com a pena imposta pelo crime culposo, o Réu não cumpriria pena e teria sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, bem como ao pagamento de multa, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, o que obviamente, não foi aceito pela esposa da vítima, que recorreu da sentença e interpôs o recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça da Bahia.
DO RECURSO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA E ANULAÇÃO DA SENTENÇA
O inconformismo da família da vítima com a condenação do Réu pelo crime culposo de trânsito, deu-se em razão das provas materiais do inquérito policial, no qual os laudos periciais indicaram que o Réu dirigia em alta velocidade e fazendo manobras perigosas (cavalo de pau), além das provas testemunhais que afirmaram que o Réu estava em visível estado de embriaguez, portanto, o Réu, ao colidir seu automóvel Pálio frontalmente com a motocicleta da vítima Gildázio Martins, devido a embriaguez e as manobras perigosas, assumiu o risco de matar a vítima, deveria ser julgado pelo crime de homicídio doloso.
Após os trâmites legais do recurso interposto pelo advogado da família da vítima, que contou com o parecer favorável do Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao recurso para anular a sentença que condenou o Réu pelo crime culposo e impôs a reclassificação da conduta culposa para a modalidade dolosa.
RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA HOMICÍDIO DOLOSO – SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI
Assim, o Réu foi pronunciado crime de homicídio doloso, como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, visto que o Réu Michel, além de embriagado, dirigia em velocidade incompatível com a via, realizava manobras arriscadas, denominadas “cavalo de pau”, e não prestou socorro à vítima, elementos que indicam que o réu dirigia de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento e o submeteu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Paulo Afonso-BA.
A DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Com a designação da data do julgamento (03/09/2024), a defesa do Réu pleiteou o desaforamento do Julgamento do Réu, para que fosse deslocada para outra comarca do Tribunal do Júri, alegando supostas ameaças sofridas pelo Réu, o que não restou provado e o próprio Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a competência do Tribunal do Júri de Paulo Afonso para julgar o Réu Michael Andrade Lisboa pelo crime de homicídio doloso.
HISTÓRICO DA VÍTIMA GILDÁZIO MARTINS
A vítima Gildázio Pereira Martins deixou esposa, a Sr.ª Andressa Martins e um filho, Luiz Giovanni Lima Vieira Martins, à época, do crime, com 03 anos e hoje com 12 anos de idade. Além de sua genitora e irmãos.
Gildázio Martins era uma pessoa muito querida, por sua humildade e simplicidade. Ele trabalhava no Grupamento de Trânsito do município e meses antes de falecer havia concluído o curso de Direito na Unirios, tendo logrado a tão sonhada aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mas sua Carteira Profissional somente chegou uma semana após o seu óbito, encerrando uma carreira profissional antes mesmo de começar, devido ao crime irresponsável que ele foi vítima. Gildázio sonhava em advogar, inspirado por pessoas da família e outras próximas.
A família da vítima aguarda aproximadamente 09 anos pelo julgamento do Réu e confia na justiça divina e na justiça de Paulo Afonso-BA.