Garantir o acesso à educação infantil pública para crianças de zero a três anos. Esse é o objetivo da Lei nº 14.851/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). A lei torna obrigatória a criação de mecanismos que permitam identificar, divulgar e atender a demanda por vagas nesta faixa etária.
De acordo com a lei, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar um levantamento anual da demanda de vagas com o apoio da União e dos estados. Eles deverão estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.
Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.
Com informações do Bahia Notícias