A Prefeitura de Paulo Afonso informa a publicação do Decreto Nº 70/2025, que estabelece normas gerais para a utilização de bens públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (SECULTE). Este decreto visa regulamentar o uso desses espaços, assegurando sua preservação e conservação para o benefício da comunidade.
Bens Públicos Abrangidos:
– Ginásio de Esportes Luís Eduardo Magalhães;
– Complexo Esportivo Dionísio Pereira de Souza;
– Biblioteca Municipal;
– Centro de Cultura, Esporte e Lazer de Paulo Afonso.
Princípios para Uso:
– Preservação do patrimônio;
– Conveniência pública;
– Igualdade de acesso;
– Segurança e sustentabilidade.
Regras Gerais:
– Para utilizar os bens, é necessário solicitar autorização prévia por escrito junto à SECULTE, apresentar documentação e efetuar o pagamento das taxas correspondentes.
– Infrações às normas podem resultar em sanções como advertências, multas ou até a perda do direito de uso.
O Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso da gestão com a organização e a preservação dos bens públicos municipais.
Para mais informações, acesse os canais oficiais da Prefeitura.
Com informações da ASCOM-PMPA