O Partido Novo argumenta que a postagem, feita no dia 20 de maio, violava a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Eleitoral.
O juiz verificou que o perfil, criado recentemente, postou conteúdo eleitoral sem se identificar, o que é proibido por lei. Ele destacou que o anonimato e a utilização de imagens sem autorização violam o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e outros dispositivos legais.
Segundo o advogado do Partido Novo de Paulo Afonso, Thiago Santos Bianchi, “a legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensar na internet e nas redes sociais, exceto se a mesma for veiculada de forma anônima, que é exatamente o que se percebe no perfil representado, no qual não se tem ciência de quem é o real titular do referido perfil”.
Diante disso, a decisão obriga o Facebook a revelar quem é o dono do perfil e a remover a postagem específica no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.