22 de novembro de 2024

Onilde Carvalho ganha liminar após ser vítima de fake News em grupos de WhatsApp após crescer 20% nas pesquisas

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A 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso deferiu uma liminar em favor de Onilde Carvalho (NOVO), pré-candidata a prefeita de Paulo Afonso (BA). Ela foi vítima da disseminação de fake news em grupos de WhatsApp da região.

Na decisão, o juiz zonal, Reginaldo Coelho Cavalcante, afirmou que a utilização “de expressões sensacionalistas e desprovidas de qualquer comprovação configura abuso do direito de narrar, que não se justifica pela liberdade de expressão nem pelo direito de informação, de modo que deve prevalecer até sentença de mérito, o direito à inviolabilidade da honra e da imagem da pré-candidata”.

O juiz deferiu a liminar “para determinar que o representado retire a propaganda eleitoral antecipada negativa” dos grupos de WhatsApp e das redes sociais, “bem como se abstenha de divulgar os fatos narrados no pedido inicial e relacionados à pré-candidata, por qualquer meio, salvo se comprovadamente verídica, no prazo de 24 horas, a contar da ciência da presente decisão”

“Sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada nova publicação, e de R$ 1.000,00 por cada dia que as mensagens postadas continuem sendo veiculadas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o resultado prático da medida”.

O advogado do partido NOVO de Paulo Afonso, Thiago Santos Bianchi, declarou que ficou comprovado o “extrapolamento do direito de livremente se expressar e externar o pensamento individual no momento em que se passa a rotular a pré-candidata como uma pretensa criminosa, quando já se tinha conhecimento da completa inocência da pré-candidata”.

“Ainda que se esteja em período de pré-campanha, a Justiça Eleitoral não tolera a propaganda negativa com viés eleitoral, que é justamente o que está acontecendo no município de Paulo Afonso, principalmente depois da ampla divulgação dos resultados da última pesquisa da corrida eleitoral deste ano no município, na qual evidencia o crescimento exponencial da Dra. Onilde”.

 

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